$1714
proximos jogos brasileirão,Hostess Enfrentando o Público Online, Uma Batalha de Sabedoria nos Jogos de Cartas, Testando Sua Habilidade e Conhecimento Contra os Melhores Jogadores..Joaquim Norberto de Souza e Silva (1820-1891), pesquisador e colaborador do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, assim escreve em sua obra "História da Conjuração Mineira" (1860), no capítulo XVII - "Ainda os interrogatórios":''Na manhã de 4 de julho de 1789, o desembargador Pedro José Araújo de Saldanha e o doutor José Caetano César Manitti, acompanhados do tabelião Antônio Joaquim de Macedo e do escrivão da ouvidoria José Veríssimo da Fonseca se dirigiram à casa do Real Contrato das Entradas e aí deferiram juramento aos cirurgiões aprovados Caetano José Cardoso e Manuel Fernandes Santiago, e parando ante um dos segredos ordenaram a sua abertura a Joaquim José Ferreira, alferes do esquadrão de cavalaria da guarda do vice-rei, que ali estava aquartelado com a sua companhia, e fazia a guarda dos presos. Aberta a porta, uma cena lúgubre se apresentou aos olhos dos ministros e de sua comitiva. Um cadáver pendia de uma espécie de armário que não pudera ser removido daquele segredo. Era o dr. Cláudio Manuel da Costa! Lavrou a justiça com as formalidades do estilo o auto do corpo de delito e exame, e mandou sepultar o cadáver, sem as formalidades religiosas e em chão profano. Motivou a notícia deste acontecimento mil boatos, e ninguém acreditou que a morte do ilustre poeta fosse voluntária. Até aqui também a história sem os documentos oficiais, parando ante o cadáver do dr. Cláudio Manuel da Costa, encontrado em seu cárcere pendente de um baraço, hesitava entre a ideia de um suicídio ou de uma premeditação criminosa dos ministros do governo colonial. Sabe-se hoje, segundo as peças do longo processo, que espontânea fora sua morte. Ah! e que longa agonia não sofreu ele, como indicava a posição de seu cadáver tendo uma liga por baraço, pendente de um armário, com um dos joelhos firmado sobre uma das prateleiras e o braço direito forcejando debaixo para cima contra a tábua na qual prendera o baraço, como procurando estreitar o fatal laço que zombara da gravidade de seu corpo, já tão debilitado pelos anos e trabalhos!...''Ainda no ensaio "Inconfidência Mineira - As Várias faces", Júlio José Chiavenato lança um dado que reforça a tese da farsa montada do "suicídio" de Cláudio Manuel da Costa. Na tarde do mesmo dia em que o advogado foi preso, foram assassinados no sítio da Vargem a sua filha, o genro e outros familiares, bem como alguns escravos e foram roubados todos os seus bens. O Visconde de Barbacena só informou Lisboa da morte de Cláudio Manuel da Costa a 15 de julho, onze dias depois de ter ocorrido e quando dera conhecimento a Lisboa do seu interrogatório a 11 de julho, sem nunca referir ao facto. Se a morte do alferes Tiradentes não causaria embaraços em Lisboa a de Cláudio e da sua família poderia causar, daí a necessidade da farsa ser montada.,# '''''não-repúdio''''' ou '''''irretratabilidade''''' do remetente: não deverá ser possível ao remetente negar a autoria de sua mensagem..
proximos jogos brasileirão,Hostess Enfrentando o Público Online, Uma Batalha de Sabedoria nos Jogos de Cartas, Testando Sua Habilidade e Conhecimento Contra os Melhores Jogadores..Joaquim Norberto de Souza e Silva (1820-1891), pesquisador e colaborador do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, assim escreve em sua obra "História da Conjuração Mineira" (1860), no capítulo XVII - "Ainda os interrogatórios":''Na manhã de 4 de julho de 1789, o desembargador Pedro José Araújo de Saldanha e o doutor José Caetano César Manitti, acompanhados do tabelião Antônio Joaquim de Macedo e do escrivão da ouvidoria José Veríssimo da Fonseca se dirigiram à casa do Real Contrato das Entradas e aí deferiram juramento aos cirurgiões aprovados Caetano José Cardoso e Manuel Fernandes Santiago, e parando ante um dos segredos ordenaram a sua abertura a Joaquim José Ferreira, alferes do esquadrão de cavalaria da guarda do vice-rei, que ali estava aquartelado com a sua companhia, e fazia a guarda dos presos. Aberta a porta, uma cena lúgubre se apresentou aos olhos dos ministros e de sua comitiva. Um cadáver pendia de uma espécie de armário que não pudera ser removido daquele segredo. Era o dr. Cláudio Manuel da Costa! Lavrou a justiça com as formalidades do estilo o auto do corpo de delito e exame, e mandou sepultar o cadáver, sem as formalidades religiosas e em chão profano. Motivou a notícia deste acontecimento mil boatos, e ninguém acreditou que a morte do ilustre poeta fosse voluntária. Até aqui também a história sem os documentos oficiais, parando ante o cadáver do dr. Cláudio Manuel da Costa, encontrado em seu cárcere pendente de um baraço, hesitava entre a ideia de um suicídio ou de uma premeditação criminosa dos ministros do governo colonial. Sabe-se hoje, segundo as peças do longo processo, que espontânea fora sua morte. Ah! e que longa agonia não sofreu ele, como indicava a posição de seu cadáver tendo uma liga por baraço, pendente de um armário, com um dos joelhos firmado sobre uma das prateleiras e o braço direito forcejando debaixo para cima contra a tábua na qual prendera o baraço, como procurando estreitar o fatal laço que zombara da gravidade de seu corpo, já tão debilitado pelos anos e trabalhos!...''Ainda no ensaio "Inconfidência Mineira - As Várias faces", Júlio José Chiavenato lança um dado que reforça a tese da farsa montada do "suicídio" de Cláudio Manuel da Costa. Na tarde do mesmo dia em que o advogado foi preso, foram assassinados no sítio da Vargem a sua filha, o genro e outros familiares, bem como alguns escravos e foram roubados todos os seus bens. O Visconde de Barbacena só informou Lisboa da morte de Cláudio Manuel da Costa a 15 de julho, onze dias depois de ter ocorrido e quando dera conhecimento a Lisboa do seu interrogatório a 11 de julho, sem nunca referir ao facto. Se a morte do alferes Tiradentes não causaria embaraços em Lisboa a de Cláudio e da sua família poderia causar, daí a necessidade da farsa ser montada.,# '''''não-repúdio''''' ou '''''irretratabilidade''''' do remetente: não deverá ser possível ao remetente negar a autoria de sua mensagem..